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  São Paulo/SP: Programa de Parcelamento reaberto pela Prefeitura  
  (06/03/2008 12:35:00)  
     
  PPI - Programa de Parcelamento Incentivado  
     
 
Decreto publicado na última segunda-feira (03) determina a reabertura do prazo de ingresso no Programa de Parcelamneto Incentivado (PPI). Confira as vantagens que a iniciativa traz.
O Diário Oficial da Cidade que circula nesta segunda-feira (03/03) publica o Decreto nº 49.270, do prefeito de São Paulo, determinando a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida estipula o período do benefício, válido até 19 de dezembro. Desta maneira, a Prefeitura concede aos contribuintes inadimplentes uma nova oportunidade para que sejam quitados os débitos junto à administração municipal.

O PPI tem o objetivo de promover a regularização de débitos contraídos com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2004. O programa possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar. As adesões devem ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso. As normas estão no Decreto n.º 49.270.

Nas edições anteriores, nos anos de 2006 e 2007, o PPI recebeu mais de 651 mil adesões, com R$ 2,4 bilhões em dívidas renegociadas. O programa dá a oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura.

Quem estiver inadimplente não pode, por exemplo, utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no IPTU. Além disso, quem está em dívida com a Prefeitura pode ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes.

Sobre o PPI

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.

Vantagens na quitação à vista

Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.

Condições de parcelamento

Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.

Parcela mínima

R$ 50, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas.

Dívidas que podem ser pagas

Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.

Forma de pagamento

A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.

Adesão

A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela internet. Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.

Período de adesão

De 1º de março a 19 de dezembro.



Exclusão do Programa

Será excluído do Programa quem atrasar qualquer parcela em mais de 60 dias, decretar falência, ou outros.

Dúvidas

O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.

Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo

Informativo da OTO Auditoria Contábil (Parceira da ELP)
 

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