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  CE: Decisão judicial não impede morte  
  (04/03/2008 11:41:00)  
     
  Defensoria entra com ação civil pública para resolver casos de pacientes à espera de leito em UTI  
     
 
O aposentado Antônio Edson Barreto, 40 anos, morreu, no último sábado, no Instituto Doutor José Frota (IJF) antes de conseguir atendimento adequado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por decisão judicial, havia sido assegurado um leito, mas não pôde ser cumprida, porque tanto as Procuradorias do Estado quanto do Município encontravam-se fechadas, durante o fim de semana.
Barreto era um dos sete pacientes do IJF com quadro grave que aguardava na emergência uma vaga para ser transferido a um leito de UTI. Ele havia sido internado no Hospital Frotinha do Antônio Bezerra no dia 25 de fevereiro, desacordado, após a ingestão de alguns medicamentos, em virtude de uma crise de depressão.
O paciente foi transferido para o IJF, onde permaneceu na emergência, embora seu estado fosse considerado grave pelos médicos. No dia 27 de fevereiro, o médico plantonista do IJF solicitou a internação do paciente na UTI por causa do seu quadro que havia piorado, mas não havia vagas nem para Barreto nem para os demais pacientes na fila de espera.
Diante da situação, os defensores Bheron Rocha e Juliana Vasconcelos deram entrada no sábado com uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado a transferir Barreto e todos os pacientes na mesma situação para uma UTI em um hospital público – se houvesse vagas - ou até privado no último caso, com o Estado arcando com todas as despesas. Além disso, os defensores entraram com um pedido de concessão de medida liminar.
Diante da gravidade da situação, o juiz de plantão no Fórum Clóvis Beviláqua, Auricélio Pontes, deferiu a solicitação que obrigava o Estado a conseguir leito de UTI ao paciente.
Os defensores públicos chegaram ao Fórum por volta das 15 horas do sábado. Às 16 horas do mesmo dia, eles deram entrada no Fórum na Ação Civil Pública e o juiz em plantão deu parecer. No entanto, o oficial de Justiça disse que só poderia cumprir o mandado se houvesse alguém do Município de Fortaleza ou o Estado do Ceará que pudesse ser citado. Como nenhum desses órgãos trabalha em regime de plantão, nada pôde ser feito e Barreto veio a falecer por volta das 22 horas.
“Todos no Fórum trabalharam a contento. O problema é que alguém precisava ser citado. Como a Justiça pode citar alguém se a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município não trabalham em regime de plantão?”, questiona o defensor público Bheron Rocha.
“O trabalho de todo aparato do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública é inócuo se o que for pedido e concedido não puder ser cumprido. Falta à sentença utilidade e efetividade”, completa.
De acordo com o defensor público Bheron Rocha, apesar da morte de Barreto, a Defensoria Pública espera que a Ação Civil Pública resolva o problema dos outros pacientes internados no IJF que também precisam de UTI.
“É preciso urgente resolver a situação dessas pessoas que estão à espera de leito. Elas não vão escolher dia útil ou horário de expediente para morrer”, ressalta o defensor.

INTIMADOS AUSENTES
Procuradores da PGE e PGM não são localizados pela Justiça
A decisão do juiz da 13ª Vara da Família, Auricélio Pontes, não pôde ser cumprida, porque não havia como intimar nem a Procuradoria Geral do Município (PGM) e nem a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ambas as instituições encontravam-se fechadas no fim de semana.
Do mesmo modo, a reportagem do Diário do Nordeste procurou até o fechamento desta edição um contato por telefone com o procurador da PGM, Martônio Mont´ Alverne, inclusive deixando recado na secretária eletrônica, e o procurador do PGE, Fernando Antônio Oliveira. Os telefones celulares estão desligados.
Já no sepultamento de Antônio Edson Barreto, ocorrido ontem, no Parque da Paz, estavam presentes os defensores envolvidos com a causa.


Fonte: Marcus Peixoto - Diário do Nordeste)
 

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