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  Operadoras são multadas em R$ 3 milhões  
  (08/08/2012 18:44:00)  
     
  As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos  
     
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informou que distribuiu cerca de R$ 3 milhões em multas para as 37 operadoras que tiveram a comercialização de 268 planos de saúde suspensas em julho. Segundo o órgão regulador, cada uma das empresas recebeu autuação que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil.

As punições ocorreram em resposta ao descumprimento reiterado de norma da agência relacionada aos prazos previstos para atendimentos de consultas. Desde o ano passado, as operadoras devem cumprir períodos máximos para atender os seus beneficiários, seja por rede própria, seja por credenciados.

Segundo a ANS, as empresas só terão a comercialização dos planos, incluídos na proibição, liberada se atingir melhor avaliação em relação ao cumprimento dos prazos máximos em setembro. Isso ocorre porque a cada três meses a agência desenvolve relatório do acompanhamento do cumprimento da norma de garantia do atendimento. E a próxima divulgação está prevista para o nono mês deste ano.

Prazos

Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos, determina a ANS. As consultas básicas, como pediatria e clínica média, têm prazo de até sete dias. Especialidades menos comuns têm até 14 dias para atender e as operadoras deverão marcar os serviços de saúde, como fonoaudiologia e fisioterapia, em até dez dias.

Na região, segundo o diretor do Procon de São Caetano, Emerson Prescinotto, as reclamações corriqueiras sobre as operadoras, no balcão do órgão de defesa do consumidor, são, na maioria, relacionadas às cobranças indevidas e abusivas.
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Venda


Além das penas já aplicadas às 37 operadoras, a ANS informou que em caso de constatação de venda de planos suspensos, a agência multará, mais uma vez, a empresa no valor de R$ 250 mil. E poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.
Por isso, os consumidores que suspeitarem que lhes foi oferecido convênio com a venda suspensa devem denunciar para a ANS.

Fonte: Saúde Web
 

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