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  Médicos e juristas analisam impacto das mudanças do Código Penal  
  (06/08/2012 16:04:00)  
     
  Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico  
     
 
Médicos e juristas analisam os pontos de reforma do Código Penal Brasileiro. Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico como: doenças de notificação compulsórias (art. 227); falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231); fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238). E temas polêmicos que são: exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128), e ortotanásia (art. 122); bem como a diminuição da pena aplicável à pratica da eutanásia.

O encontro ocorrerá em Curitiba nos dias 14 e 15 de agosto, terça e quarta-feiras próximas. Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.

A programação do Congresso abrange temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário.

Fim da vida - O CFM já manifestou apoio as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia abordados na reforma. O texto prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.

A prática da ortotanásia está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril de 2010 e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.

Fonte: Portal Médico
 

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