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  MP 568 é aprovada  
  (05/07/2012 10:44:00)  
     
  O texto original da MP provocou polêmica inicialmente por conta de erros cometidos pelo governo  
     
 
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 568/2012, que prevê reajuste salarial ou mudança de gratificações a 669,5 mil servidores ativos e inativos de mais de 30 carreiras públicas, de órgãos como Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Fazenda. A medida terá impacto mínimo de R$ 1,6 bilhão em 2012, já previsto no Orçamento, e de R$ 2,7 bilhões anualmente a partir de 2013.

O texto original da MP provocou polêmica inicialmente por conta de erros cometidos pelo governo. A medida reduzia à metade a remuneração dos médicos dos hospitais federais, pois previa o mesmo salário para quem trabalhasse 20 ou 40 horas semanais. Após a pressão da categoria, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), solicitou ao Planalto que retirasse a MP inteira do Congresso. O governo, porém, assumiu o “erro” e autorizou que a correção fosse feita pelos parlamentares.

O relatório de Braga não só corrigiu a falha como criou uma tabela específica para os médicos federais e retirou a vinculação da categoria das demais carreiras da Previdência, da saúde e do trabalho. Para que a MP pudesse ser aprovada na Câmara, os líderes precisaram fazer outro acordo. A medida original acabava com uma vantagem pessoal dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e, como não era mais possível apresentar destaques ao texto no plenário para corrigir a falha, ficou combinado que esse item será incluído em outra MP que ainda não chegou à Câmara.

Judiciário

Os itens do edital da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) nº 40, de 2008, que previam a contratação de mais de 100 advogados privados para consultoria e assessoramento da União, foram anulados ontem. A pedido União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o juiz Alexandre Vidigal, titular da 20ª Vara da Justiça Federal do DF, julgou a seleção inconstitucional. “É na Constituição que se encontra bem delimitado que a advocacia pública é exercida com exclusividade pela Advocacia-Geral da União”, disse.


Fonte: Correio Braziliense
 

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