Eugenio de Lima e Pitella Advogados (Ir para a página inicial)
Ir para a página inicial Home Quem Somos Clientes Livros Eventos White Papers Imprensa Equipe Fale Conosco  
 
Press Releases     Artigos     Assessoria de Imprensa
 
Escritório Virtual: envie sua dúvida jurídica     Pesquisar:    
 
 
 
 
Clippings Jurídicos  
 
     
  Corporativismo médico  
  (15/06/2012 11:27:00)  
     
  Por Hélio Schwartsman - Folha de Paulo  
     
 
SÃO PAULO - Como estou até agora recebendo e-mails indignados por ter defendido, na coluna de domingo passado, que médicos deleguem mais tarefas a outros profissionais, acho que vale um comentário sobre a regulamentação do ato médico, projeto de lei que tramita no Congresso há uma década.

É verdade que, na comparação com as versões anteriores, o substitutivo da Câmara representa um grande avanço. Psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos etc. não estão mais impedidos de fazer os diagnósticos necessários à sua profissão. Não obstante, a proposta ainda conserva tons escandalosamente corporativistas.

Apenas a ânsia por tentar estabelecer a maior reserva de mercado possível explica a existência de dispositivos que tornariam a colocação de piercings e a aplicação de tatuagens atos privativos de médicos.

Foram com tanta sede ao pote que produziram até uma piada involuntária, ao tornar o sexo uma zona restrita: segundo o art. 4º, parágrafo 4º, III, ``a invasão dos orifícios naturais do corpo`` é prática exclusiva da classe.

Na mesma linha vai o art. 5º, que proíbe os não médicos de chefiar serviços médicos ou lecionar disciplinas médicas. Isso numa época em que, na ciência, as fronteiras entre medicina, biologia, química, física etc. são cada vez mais difusas.

Diga-se em favor dos médicos que não foram eles que deram início a essas restrições. Eles só reproduziram e aperfeiçoaram dispositivos constantes das regulamentações profissionais das categorias que agora se queixam do corporativismo médico.

No fundo, o problema são as raízes fascistas que permeiam a sociedade brasileira. As pessoas não se veem como cidadãs de uma República, mas como representantes de uma categoria profissional que seria detentora de direitos naturais. O que se busca é sacramentar em lei suas reivindicações e usar a autoridade do Estado para implementá-las.

Fonte: Folha de S.Paulo
 

    Voltar

       
 
 
 
ANUARIO BRASILEIRO DE DIREITO DA SAUDE, GERENCIAMENTO DE RISCO LEGAL E ACREDITAÇÃO EM SAÚDE
Lançamento: Novem
Comprar  
   
 
 
SAUDEJUR
Lançamento realizado em 07/08/2012 na abertura do 19o Congresso Mundial de Direito Médico
Comprar  
 
 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
Clipping Jurídico    
 
 
 
May, 24, 2013 | Segurado que omite doença preexistente não tem direito à indenização  
 
 
May, 24, 2013 | Isenção de IR para a saúde  
 
 
May, 24, 2013 | Anvisa lança guia sobre guarda de cordão umbilical  
 
 
May, 24, 2013 | Conselho de medicina propõe regras para estrangeiros atuarem no Brasil  
 
 
May, 24, 2013 | Médicos: CFM quer mudanças  
 
 
May, 24, 2013 | Merck suspende testes clínicos de remédio contra Parkinson  
 
 
May, 24, 2013 | Médica denunciada por superdosagem  
 
 
May, 24, 2013 | ANS lança o Guia Prático da Contratualização  
 
 
  Parceiros  
 
    Accreditation Canada   Associação de Medicina Intensiva Brasileira
 
    Associação de Obstetrícia e Ginecologia de SP   BCI Boston Cambridge Institute
 
    Federação Brasileira Assoc. Ginecologia e Obst.   Federação Brasileira de Gastroenterologia
 
    HMC Saúde - Consultoria de Gestão Empresarial   IQG Serviços de Acreditação em Saúde
 
    Sociedade Bras.Ortopedia Traumatologia Regional SP   Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
 
    Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida   Sociedade Brasileira de Reprodução Humana  
 
 
Eugenio de Lima e Pitella     Política de Privacidade     Termos de Uso
© 2007-2007 Eugenio de Lima e Pitella Advogados. Todos direitos reservados.
 
Powered By Pronto Fatto - Agência Digital Inteligente - 2010