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  Entidades Filantrópicas poderão ter 360 meses para quitar dívidas  
  (01/06/2012 12:49:00)  
     
  Brito é relator do Projeto de Lei 2.233/2007, de autoria do ex-deputado Cristiano Matheus (AL), que amplia esses parcelamentos  
     
 
O deputado federal Antonio Brito (PTB-BA) conseguiu aprovar hoje (30.05) na Comissão de Seguridade Social e Família seu parecer com substitutivo que amplia os parcelamentos de débitos relativos ao Regimento Geral de Previdência Social, das entidades sem fins econômicos, para 360 prestações mensais. Brito é relator do Projeto de Lei 2.233/2007, de autoria do ex-deputado Cristiano Matheus (AL), que amplia esses parcelamentos.

A forma pela qual a modificação foi proposta fará com que seus efeitos alcancem somente débitos consolidados até 15 de agosto de 2007, data de publicação do Decreto nº 6.187, de 2007, que regulamentou a Lei nº 11.345/2006. O prazo ampliado de parcelamento será válido para débitos consolidados até a data da publicação da lei modificadora e desde que requerido em até 180 dias a contar dessa data.

“Entendemos que essa iniciativa contribuirá para facilitar a liquidação das dívidas das entidades sem fins econômicos, trazendo-lhes maior alívio financeiro, o que será crucial para que sejam evitados eventuais prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades e, por conseguinte, ao atendimento da população carente”, afirmou Brito.

O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação – CFT, e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Aprovado, será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.


Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
 

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