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  SUS poderá oferecer entorpecentes para doentes de câncer com dor  
  (31/05/2012 15:24:00)  
     
  Esse projeto integra a lista de propostas prioritárias entregue pelo presidente da Câmara  
     
 
Está pronto para inclusão na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3887/97, do Senado, que prevê o fornecimento de analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os pacientes com câncer acometidos por dor intensa e constante.

Esse projeto integra a lista de propostas prioritárias entregue pelo presidente da Câmara, Marco Maia, aos líderes partidários.

A proposta cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos citados são morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina e naloxone. Todos são opioides (substâncias sintéticas ou não com ação semelhante à do ópio, mas que não derivam dele).

O projeto prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Programa Especial de Dor Oncológica, por meio do qual os medicamentos seriam distribuídos gratuitamente aos pacientes cadastrados. Essa determinação ao Poder Executivo foi excluída do projeto por meio de emenda supressiva aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por ser considerada inconstitucional (um Poder não pode criar atribuição para outro).

A CCJ aprovou outra emenda supressiva, retirando do projeto um artigo que dizia: “Revogam-se as disposições em contrário”. Esse artigo é ilegal (os projetos precisam especificar as disposições legais que regovam).

Se as alterações forem consideradas emendas de mérito, o projeto voltará para o Senado. Se forem consideradas emendas de redação, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Laudo

Conforme o projeto do Senado, os medicamentos contra dor intensa serão entregues mediante a apresentação de laudo médico, com validade de cinco anos. O laudo deverá ser assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde se processa o tratamento.

Os pacientes deverão cadastrar-se em programa especial de controle da dor oncológica, mediante apresentação do laudo médico. Os cadastros relacionados a esse programa especial serão enviados ao Ministério da Saúde para sua consolidação no nível nacional.

Conforme o projeto, o porte, o transporte, a cessão, a doação, a troca, a manutenção em estoque ou a venda irregulares dos medicamentos integrantes desse programa submetem os infratores às penas da Lei 6.368/76, sobre prevenção e repressão ao tráfico de drogas. Essa lei foi revogada em 2006.

Apensados

Depois da aprovação do projeto pela CCJ, em junho do ano 2000, foram apensados à proposta outros quatro projetos, que deverão receber parecer em Plenário. Se forem incorporados ao texto, este precisará voltar ao Senado.

Os apensados são:

- PL 5024/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho (RJ), que é semelhante ao projeto do Senado e cita os mesmos medicamentos, sem o inconveniente de criar atribuição para o Poder Executivo;
- PL 3997/08, do ex-deputado Dr. Pinotti (SP), que estabelece o tratamento com o medicamento Trastuzumab para o câncer de mama;
- PL 2878/11, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tem o mesmo objetivo do projeto do Senado, sem citar medicamentos. Conforme a proposta, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, padronizará os tratamentos e medicamentos a serem utilizados em cada estágio evolutivo da doença. Esse tratamento será revisto a cada ano;
- PL 3125/12, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que estabelece prazo de 30 dias para a realização de cirurgia, pelo SUS, em pacientes com diagnóstico de câncer.

Fonte: Agência Câmara
 

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