Eugenio de Lima e Pitella Advogados (Ir para a página inicial)
Ir para a página inicial Home Quem Somos Clientes Livros Eventos White Papers Imprensa Equipe Fale Conosco  
 
Press Releases     Artigos     Assessoria de Imprensa
 
Escritório Virtual: envie sua dúvida jurídica     Pesquisar:    
 
 
 
 
Clippings Jurídicos  
 
     
  Condenação: Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor  
  (26/04/2011 13:49:00)  
     
  2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão  
     
 
Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público ``quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública`` para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.

No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

Segundo ele, ``o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS``.

Divergência

Voto vencido neste julgamento, o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso, por entender que não havia tipicidade no delito cometido pelo médico, por falta de previsão legal, já que a equiparação com servidor público somente se deu por força da Lei 9.983/2000.

Segundo ele, no caso só caberia um procedimento disciplinar contra o médico junto ao Conselho Regional de Medicina.

O caso

Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, ``por fora``, R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RHC 90.523

Fonte: Consultor Jurídico
 

    Voltar

       
 
 
 
ANUARIO BRASILEIRO DE DIREITO DA SAUDE, GERENCIAMENTO DE RISCO LEGAL E ACREDITAÇÃO EM SAÚDE
Lançamento: Novem
Comprar  
   
 
 
SAUDEJUR
Lançamento realizado em 07/08/2012 na abertura do 19o Congresso Mundial de Direito Médico
Comprar  
 
 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
Clipping Jurídico    
 
 
 
Jun, 17, 2013 | Remédios com força de lei  
 
 
Jun, 17, 2013 | Estudo de defesa da médica acusada de antecipar mortes no Evangélico  
 
 
Jun, 17, 2013 | Anvisa é avaliada por 93 empresas  
 
 
Jun, 17, 2013 | Apesar de proibido, mulher vende barriga de aluguel por R$ 100 mil  
 
 
Jun, 17, 2013 | Serviço de aborto legal está jogado `às traças`  
 
 
Jun, 17, 2013 | MT: Governo sinaliza rompimento com OSS  
 
 
Jun, 17, 2013 | Opinião: Médicos de pés descalços  
 
 
Jun, 17, 2013 | Legislação: O DNA é de todos  
 
 
  Parceiros  
 
    Accreditation Canada   Associação de Medicina Intensiva Brasileira
 
    Associação de Obstetrícia e Ginecologia de SP   BCI Boston Cambridge Institute
 
    Federação Brasileira Assoc. Ginecologia e Obst.   Federação Brasileira de Gastroenterologia
 
    HMC Saúde - Consultoria de Gestão Empresarial   IQG Serviços de Acreditação em Saúde
 
    Sociedade Bras.Ortopedia Traumatologia Regional SP   Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
 
    Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida   Sociedade Brasileira de Reprodução Humana  
 
 
Eugenio de Lima e Pitella     Política de Privacidade     Termos de Uso
© 2007-2007 Eugenio de Lima e Pitella Advogados. Todos direitos reservados.
 
Powered By Pronto Fatto - Agência Digital Inteligente - 2010