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  POR QUE TANTOS PROCESSOS EM ANDAMENTO?  
  (09/11/2007 19:53:00)  
     
  Em sete anos, o número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% e o número de processos 120%, por Emerson Eugenio de Lima  
     
 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) divulgou recentemente um estudo apontando as denúncias e processos relacionados ao exercício profissional da medicina, no Estado de São Paulo, no período de 2000 a 2006. Em sete anos, o número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% e o número de processos em andamento cresceu 120%. As conclusões da pesquisa são estarrecedoras e, embora relatem apenas os casos verificados pelo Conselho Paulista, a realidade pode ser igual ou pior a outros estados brasileiros.

O estudo mostrou que 35% das denúncias e 43% dos processos contra médicos estão relacionados a suposta má prática profissional (negligência, imperícia ou imprudência do médico). Cirurgia plástica é a especialidade médica com a maior Taxa de Processos. Já os médicos são duas vezes mais processados que as mulheres médicas. O Cremesp leva a julgamento, em média, mais de um médico por dia. Em sete anos, 1.250 médicos foram punidos após julgamento.

Em sete anos, o número de médicos denunciados no Cremesp aumentou em 75%, bem acima da taxa de crescimento de médicos inscritos e da taxa de crescimento da população. De 2.023 médicos denunciados em 2000, o número subiu para 3.569 em 2006. Neste mesmo ano, mais de 92 mil profissionais estavam em atividade no Estado de São Paulo.


Mas, por que os processos aumentaram tanto?


Além da entrada de mais médicos no mercado de trabalho e do crescimento populacional, outros fatores podem estar ligados ao aumento das denúncias que envolvem o exercício da medicina: as deficiências do ensino médico; o número insuficiente de vagas de Residência Médica; a falta de atualização profissional ao longo da carreira; a crescente demanda por serviços de saúde públicos e privados, sem que haja a devida melhoria na qualidade da assistência; e a maior conscientização da população quanto a seus direitos de cidadania.

Outro ponto importante a ser destacado é a falta de ferramentas jurídicas preventivas que protegem esse profissional dos processos, além de dar subsídios consistentes para sua defesa em caso de denúncia já realizada. Medidas simples que acabam evitando que o profissional perca seu patrimônio ou veja seu nome envolvido de forma negativa em seu conselho representativo.


35% das denúncias estão relacionadas a suposta má prática profissional

Do total de denúncias recebidas de 2000 a 2006, cerca de 35% estavam relacionadas a suposta má prática (negligência, imperícia ou imprudência do profissional). É neste universo que estão as alegações de “erro médico”, termo geralmente usado para descrever toda falha cometida por um médico no exercício de sua profissão, como por exemplo o insucesso de determinado diagnóstico, procedimento ou tratamento, a prescrição indevida de medicamento ou a utilização inadequada de equipamento.

Também deste universo de 35% podem conter denúncias ligadas ao mau resultado involuntário, a eventos adversos, a falhas estruturais dos serviços de saúde, a falta de equipamentos, ao desfecho clínico ou resultado considerado insatisfatório pelo paciente, e aos próprios limites da medicina e da ciência.

As demais denúncias, que correspondem a cerca de 65% do universo analisado, estão relacionadas a supostas condutas inadequadas que envolvem relações de trabalho do médico, relação médico-paciente, publicidade irregular, omissão de socorro, laudos, perícias, atestados, assédio sexual, desentendimentos e concorrência desleal entre médicos,dentre outros assuntos.


O que é feito após a denúncia?

O Cremesp abre um expediente e inicia-se a fase de sindicância. Trata-se da etapa preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas (prontuários, receitas, laudos e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos.

Se, durante a fase de sindicância, forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. Nesta fase, após a notificação do médico acusado inicia-se a instrução do processo, quando denunciante e denunciado têm assegurados pela legislação1 iguais oportunidades de apresentar provas de acusação e de defesa, inclusive com a opção da presença de advogados.

No período analisado (2000 a 2006), dentre as denúncias que concluíram a fase de sindicância, 33% delas foram transformadas em processos contra os médicos envolvidos. As demais, 67%, foram arquivadas diante da ausência de provas ou da não constatação de indícios de infração ética. Cada denúncia recebida pelo Cremesp pode gerar sindicâncias e processos contra um ou mais médicos. E há médicos que figuram em mais de uma sindicância ou em mais de um processo.

Em 2006 tramitavam no Cremesp 1.964 processos ético-profissionais, o que representa um crescimento de 120% em relação a 2000, quando existiam 893 processos em andamento no órgão. 43% dos processos envolvem suposta negligência, imperícia ou imprudência do médico.


Principais irregularidades

São condutas profissionais ligadas, por exemplo, a erro de diagnóstico, métodos inadequados de tratamento, má assistência no período pós-operatório, prescrição errada de medicamento, complicações anestésicas, erro em cirurgias, alta precoce, dentre outros problemas.

A proporção de processos relacionados a suposta má prática (43,07%) é maior que a de sindicâncias sobre este mesmo assunto, cerca de 35%. Ou seja, as denúncias de má prática transformam-se mais comumente em processos, se comparadas aos demais assuntos que constam das sindicâncias.

O segundo maior motivo dos processos contra médicos envolve as relações de trabalho (12,62% dos médicos processados). São casos sobre honorários médicos, condições de funcionamento dos serviços de saúde, arbitrariedades e restrições impostas por planos de saúde privados, problemas no relacionamento entre médicos, cobranças indevidas, dentre outras situações.

Os problemas da relação entre médico e paciente, responsáveis por 11,96% % dos processos incluem, por exemplo, desentendimentos do médico com o próprio paciente ou com familiares do paciente, atraso do médico no atendimento e abandono de paciente.

Já a publicidade médica irregular, que inclui auto-promoção do médico, exposição de imagens de pacientes, divulgação de técnicas não reconhecidas, dentre outras infrações, está presente em 6,89% dos casos de médicos processados.

Os médicos também foram processados por omissão de socorro e abandono de plantão; irregularidades na emissão de laudos, perícias, receitas, atestados médicos e atestados de óbito; conivência com o exercício ilegal da Medicina; assédio sexual; atendimento em saúde da mulher (aborto, óbito materno, parto, esterilização, inseminação artificial, atendimento obstétrico); vínculos com ópticas, farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos comerciais; concorrência desleal entre médicos; incapacidade para exercer a Medicina, quando o médico sofre, por exemplo, de doença mental ou de dependência química de álcool e drogas.

Nestes casos, de doença incapacitante, o Cremesp pode proceder a interdição administrativa do exercício profissional do médico. E, ainda, há outros assuntos que motivaram os rocessos contra médicos: transferência de pacientes, discriminação, realização de anestesia em mais de um paciente simultaneamente, quebra de sigilo, atuação em clínicas de emagrecimento e em clínicas de repouso, crime eleitoral, uso indevido do carimbo de médico, transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová, dentre outros motivos.


Cirurgia plástica é a especialidade com a maior Taxa de Processos

Para analisar as especialidades médicas relacionadas aos processos contra médicos
que tramitaram de 2000 a 2006, o Centro de Dados do Cremesp criou a Taxa de Processos Ético-Profissionais. Essa unidade de medida considera a freqüência da especialidade nos processos, mas também o número de médicos especialistas e o tempo de formado dos médicos. Quanto maior o número de médicos na especialidade, maior a exposição do especialista em eventuais infrações éticas. Da mesma forma, quanto mais tempo de formado, maior o grau de exposição do profissional a eventuais condutas inadequadas.

A especialidade com a maior Taxa de Processos é a cirurgia plástica, devido a suposta má prática profissional em cirurgias e procedimentos, sobretudo nas áreas de estética e beleza, mas também devido a resultados insatisfatórios, falsas promessas e publicidade irregular.
Em seguida vem a urologia, especialidade cujos processos envolvem a suposta má prática em diagnóstico e tratamento do sistema urinário de ambos os sexos e do sistema genital masculino, mas também há processos de publicidade irregular, relacionadas, por exemplo, a falsas promessas e a técnicas não reconhecidas.

A cirurgia do trauma tem a terceira maior Taxa de Processos, especialidade que realiza procedimentos cirúrgicos decorrentes, por exemplo, de acidentes de trânsito, de acidentes de trabalho e atendimento a vitimas de violências.

Na seqüência vem a neurocirurgia, especialidade que realiza procedimentos cirúrgicos dos distúrbios do sistema nervoso, cérebro e medula; a ortopedia/tramumatologia, com processos relacionados a fraturas, atendimentos em pronto-socorros, colocação de próteses e tratamento de doenças que afetam tendões, músculos e articulações; a ginecologia/obstetrícia, com processos relacionados a atendimentos em saúde da mulher, gravidez, parto e puerpério; a oftalmologia, cujos processos estão ligados a problemas em cirurgias, tratamentos e correções para os distúrbios da visão; a oncologia, com processos sobre diagnóstico, cirurgia, quimioterapia e radioterapia para o tratamento do câncer; a cirurgia geral, dentre outras especialidades.


Cremesp julgou mais de um médico por dia em 2006

Em 2006, o Cremesp julgou, em média, mais de um médico por dia. O número de médicos julgados pelo Cremesp praticamente dobrou, de 253 médicos em 2000 para 491 médicos em 2006. Dentre os 2.922 médicos julgados pelo Cremesp entre 2000 e 2006, 43% foram considerados culpados.
Em sete anos, o Cremesp cassou o exercício profissional de 22 médicos e suspendeu por 30 dias o exercício profissional de outros 81 médicos . A pena mais aplicada após o julgamento, atribuída a 436 médicos, foi a censura pública em publicação oficial (divulgada em jornal de grande circulação no Estado, publicada no Diário Oficial do Estado e no Jornal do Cremesp), que corresponde a 34,88% dos médicos apenados.
As duas penas confidenciais, advertência e censura, foram aplicadas, respectivamente em 28,16% e 28,72% dos médicos apenados.

Considerando que os profissionais julgados culpados em 1ª instância (1.250 médicos) são aqueles que de fato cometeram algum tipo de infração ética, esse universo corresponde a 1,4 % dos médicos em atividade. Ou seja, os médicos que infringiram o Código de Ética Médica correspondem a pequena minoria dos profissionais que atuam no Estado de São Paulo.


As informações são do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Para ter acesso ao estudo completo acesse: www.cremesp.org.br

Emerson Eugenio de Lima é sócio do escritório Eugenio de Lima e Pitella Advogados (ELP – Consultoria Jurídica e de Negócios Especializada na Área da Saúde) e, co-autor dos livros Segurança Jurídica para Médicos, e Gestão de Riscos no Atendimento ao Paciente. E-mail: advsaude@uol.com.br - Telefone: (11) 3142-8828 Site:www.advsaude.com.br

 

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