| |
Uma funcionária do posto de gasolina Esso, no Rio de Janeiro, que teve seu plano de saúde cancelado pela empresa enquanto estava de licença médica, ganhou na Justiça indenização contra o posto.
A funcionária, muito surpresa com o ocorrido, foi à Justiça e irá receber indenização de setenta salários mínimos.
A funcionária trabalhava no caixa da loja de conveniência do posto de gasolina e estava de licença médica em decorrência de um tratamento fisioterápico e já tinha até uma cirurgia marcada.
A sentença regional foi mantida pela 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) após rejeição de um agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente.
O 1º Tribunal Regional afirmou que a supressão do plano de saúde não poderia ter acontecido durante o período de suspensão do contrato de trabalho da empregada que estava de licença médica.
A loja havia encerrado suas atividades naquele posto, mas o Regional condenou solidariamente a empresa de combustível e a Esso Brasileira de Petróleo Limitada pelas verbas devidas à empregada.
O Tribunal entendeu que a questão estava relacionada a um estabelecimento único, uma vez que a loja de conveniência funcionava nas instalações do posto.
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, o acórdão regional destacou que a supressão do plano ocorreu justamente no momento em que a funcionária mais necessitava, e que o empregador tinha conhecimento da cirurgia que já estava marcada.
O Tribunal Regional relacionou o caso aos conceitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obriga a quem prejudica outra pessoa a reparar os danos causados a ela, ainda que exclusivamente moral, explicou o relator.
O recurso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente.
Como o recurso foi rejeitado, ficou mantida a decisão regional condenando o posto de combustível e a empresa petrolífera Esso.
Fonte: Última Instância |
|