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  Funcionária tem plano de saúde cancelado e será indenizada pela Esso  
  (09/03/2010 11:24:00)  
     
  Supressão do plano de saúde não poderia ter acontecido durante o período de suspensão do contrato de trabalho da empregada licenciada  
     
 
Uma funcionária do posto de gasolina Esso, no Rio de Janeiro, que teve seu plano de saúde cancelado pela empresa enquanto estava de licença médica, ganhou na Justiça indenização contra o posto.

A funcionária, muito surpresa com o ocorrido, foi à Justiça e irá receber indenização de setenta salários mínimos.

A funcionária trabalhava no caixa da loja de conveniência do posto de gasolina e estava de licença médica em decorrência de um tratamento fisioterápico e já tinha até uma cirurgia marcada.

A sentença regional foi mantida pela 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) após rejeição de um agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente.

O 1º Tribunal Regional afirmou que a supressão do plano de saúde não poderia ter acontecido durante o período de suspensão do contrato de trabalho da empregada que estava de licença médica.

A loja havia encerrado suas atividades naquele posto, mas o Regional condenou solidariamente a empresa de combustível e a Esso Brasileira de Petróleo Limitada pelas verbas devidas à empregada.

O Tribunal entendeu que a questão estava relacionada a um estabelecimento único, uma vez que a loja de conveniência funcionava nas instalações do posto.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, o acórdão regional destacou que a supressão do plano ocorreu justamente no momento em que a funcionária mais necessitava, e que o empregador tinha conhecimento da cirurgia que já estava marcada.

O Tribunal Regional relacionou o caso aos conceitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obriga a quem prejudica outra pessoa a reparar os danos causados a ela, ainda que exclusivamente moral, explicou o relator.

O recurso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente.

Como o recurso foi rejeitado, ficou mantida a decisão regional condenando o posto de combustível e a empresa petrolífera Esso.

Fonte: Última Instância
 

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