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  IR: Mais burocracia para profissionais de saúde  
  (09/03/2010 10:22:00)  
     
  Médicos, dentistas e outros que tiverem inscrição no CNPJ terão de anotar dados pessoais de pacientes a partir deste ano  
     
 
Mal o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2010 começou, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde já precisam se preocupar com a declaração do próximo ano. Uma nova norma baixada pela Receita Federal exige que esses profissionais informem, a partir de 2011, dados pessoais de todos os pacientes atendidos no ano anterior. Ou seja, a partir deste ano, já é preciso anotar essas informações.
Por enquanto, a medida só vale para os profissionais que têm inscrição no CNPJ, segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir.
Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes.
A estimativa da Receita é que a nova regra afetará 130 mil empresas, mas o número pode ser maior, se consideradas as pessoas físicas que formam empresas individuais. Estatísticas dos conselhos federais de Medicina e Odontologia indicam que há mais de meio milhão de registros ativos no Brasil das duas categorias — 345 mil médicos e 226 mil dentistas. Não há dados precisos, porém, sobre quantos deles têm CNPJ.
A nova regra visa a coibir fraudes e reduzir o número de declarações que caem na malha fina. Ano passado, foi retido um milhão de declarações de IR de pessoas físicas. Anualmente, são recebidas cerca de 25 milhões.
— Com a norma, as declarações que caírem na malha fina poderão ser liberadas com mais agilidade, poderemos cruzar as despesas médicas informadas com os valores reportados pelas clínicas e profissionais de saúde.
Os bons pagadores serão beneficiados — diz Adir.
Multa de R$ 5 mil por mês para quem não informar Os dados dos pacientes terão de ser listados em um documento à parte da declaração de IR, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Para cada paciente, deverá ser relacionado CPF, nome completo e valor pago no ano. Nos planos de saúde, os valores reembolsados também devem ser reportados.
O documento poderá ser baixado da internet, e o prazo de entrega é fevereiro de 2011, com dados relativos a 2010.
— Muitos declaram como despesas médicas o valor da consulta e o reembolsado pelo plano.
Mas só é dedutível do IR a diferença entre eles. A nova regra vai inibir essa prática — diz Tatiana da Ponte, sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young.
A não apresentação da Dmed ou a entrega após o prazo está sujeita a multa de R$ 5 mil mensais. Já a omissão de dados ou o preenchimento inadequado ocasionará multa de 5% do valor do serviço não declarado ou informado incorretamente.
Para evitar problemas, José Eduardo Tellini Toledo, sócio da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, recomenda que os pacientes guardem o informe que os planos de saúde enviam aos contribuintes, com a relação dos valores dos procedimentos e reembolsos, e a cópia dos recibos emitidos pelos médicos — já que o original é entregue ao plano quando do pedido de reembolso.


Fonte: Danielle Nogueira - O Globo
 

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