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Um dos grandes cases de sucesso da Eugenio de Lima e Pitella Advogados envolve a criação da ferramenta de aquisição de um Hospital. Em 2006, a ELP orientou um grupo de 70 médicos de uma Cidade do Paraná cujo interesse era na aquisição do Hospital da Cidade para continuidade de preservação de trabalho naquela entidade.
Esse Hospital tinha sido administrado por 20 anos por médicos e administradores ao mesmo tempo, tendo contraído vários passivos de todos os tipos ao longo desse tempo. O grupo interessado na aquisição mandou de forma prudente levantar uma auditoria fiscal e trabalhista do hospital e, diante dos resultados apresentados, entendiam que valia a pena assumirem a compra do hospital, o qual é considerado como referência na Cidade, tendo grande carteira e relacionamento com pacientes/operadoras/cooperativas, etc.
A ELP conduziu a consultoria para um foco diferente do que até então tinha sido realizado, ou seja, posicionamos os médicos que a maior “caixa preta” do hospital eram os prontuários médicos e fichas de atendimento e que, como as ações indenizatórias por conta da precariedade dos documentos poderia atingir grandes montas após a compra do hospital e entrada dos novos sócios, por isso a necessidade de elaborar um plano estratégico para a entrada desses médicos de forma cautelosa no quadro societário do hospital.
É bom lembrar que, o prontuário médico é um documento cujo dever de guarda é do médico ou do hospital, porém, as informações nele contidas, são de propriedade do paciente e/ou familiares. Nesse contexto, também, é importante ressaltar uma outra situação: O CFM em sua Resolução nº 1639/02 – art. 4º - prevê que, o dever de guarda dos prontuários médicos são de no mínimo 20 anos, a partir do último registro no prontuário, cuja contagem se inicia a partir do momento em que o paciente tomou conhecimento do fato/suposto erro.
Então, a situação era muito vulnerável, pois, não se tinha como precisar o nível de qualidade e validade com que se encontram os prontuários médicos daquela instituição, existente há mais de 20 anos, nem contratando a melhor empresa de auditoria do mundo. Diante disso, não era recomendado aos médicos o ingresso societário no hospital no formato padrão.
A ELP criou uma estratégia de formação de sociedade e compra do hospital que possuía 2 fases: a primeira era a compra do hospital através da constituição de uma sociedade em conta de participação, com integralização de quotas e demais procedimentos para a comprovação da aquisição e, a segunda, após tomado conhecimento sobre o tamanho dos problemas e riscos pela nova administração, haveria, o aperfeiçoamento da aquisição, pela via normal de ingresso societário no hospital.
O sucesso nesse formato arrojado é baseado em sociedades muito comum nos Estados Unidos, porém, ainda pouco trabalhadas no Brasil, foi a preservação do negócio (compra do hospital), porém, sem risco por parte dos médicos/investidores.
Esse foi o grande diferencial nessa aquisição, o qual proporcionou aos sócios a aquisição de quotas do hospital (conforme desejo deles), sem qualquer risco de virem a responder por ações judiciais indenizatórias da época da administração antiga do hospital, até que chegasse o ideal momento do aperfeiçoamento societário, (o que estimamos o prazo de 2 anos), a nova administração já teria tomado real conhecimento de fato dos principais riscos que a entidade hospitalar oferecia, implantando ao mesmo tempo ferramentas preventivas e pró-ativas para “estancar” os grandes problemas evidenciados nesse ínterim, antes mesmo de serem deflagrados e do patrimônio dos sócios ser exposto à área de risco para pagamento de condenações geradas por indenizações de atendimentos do passado. |
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