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  Juiz manda médicos pagarem indenização por não atender  
  (08/02/2010 14:17:00)  
     
  Os médicos foram condenados a pagar, como multa civil, o valor de 50 vezes a remuneração total recebida por eles pelo SUS  
     
 
Uma ação movida pelo Ministério Público do Estado causou a punição civil de dois médicos por não ter prestado atendimento a uma mulher grávida e usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Juína (737 quilômetros de Cuiabá).

O fato que ocorreu em 2003, quando os médicos Clidionor Oliveira dos Santos e Gilson Ferreira Guimarães se recusaram a realizar o parto de Juliana Silva dos Santos. As consequências da medida foram as seqüelas irreversíveis deixadas no filho de Juliana, K.S.P, hoje com 6 anos. Quando nasceu, o bebê ficou por mais de 40 dias na UTI. A criança tem anóxia neonatal severa, que gera problemas atinentes à coordenação motora e ao desenvolvimento mental. Os médicos foram condenados a pagar, como multa civil, o valor de 50 vezes a remuneração total recebida por eles pelo SUS em novembro de 2003.

A promotora de justiça em Juína, Fabíola Fuzinatto, explicou que, na época, o médico Clidionor dos Santos postergou o parto de Juliana, agendado no Hospital Municipal de Juína, bem como se negou a realizá-lo no período noturno. Verificou-se também a recusa do médico Gilson Ferreira Guimarães em atender Juliana, mesmo estando de plantão na data marcada, sob o pretexto de que ela não era sua paciente.

De acordo com a decisão judicial, o valor da multa será destinado ao filho de Juliana. “Considerando que o ato praticado pelos requeridos foi determinante e causador de encefalopatia hipóxico-isquêmica na criança, deixando-o com sequelas físicas e mentais, mostra-se altamente reprovável e danosa a conduta ímproba por eles praticada”, proferiu, na decisão, o juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado.

A representante do Ministério Público destacou que a maior parcela da população brasileira necessita do SUS, sendo que “é dever do Estado, por meio de seus agentes públicos, a prestação de serviços de saúde com qualidade, eficiência e zelo, isto é, com respeito a todo ser humano”, afirmou ela.

Além do pagamento de multa civil, os médicos estão proibidos, em um prazo de três anos, de ser contratados do poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. A decisão, que foi anunciada no dia 7 de janeiro, condenou os médicos por ato de improbidade administrativa.

A reportagem entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) para saber a situação dos profissionais junto ao órgão, mas este alegou não poder se pronunciar sobre o assunto. O médico Clidionor Oliveira dos Santos chegou atender a um telefone da reportagem, mas disse que não queria falar sobre o assunto. Já o médico Gilson Ferreira Guimarães não foi encontrado.

Fonte: Diário de Cuiabá
 

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