Eugenio de Lima e Pitella Advogados (Ir para a página inicial)
Ir para a página inicial Home Quem Somos Clientes Livros Eventos White Papers Imprensa Equipe Fale Conosco  
 
Press Releases     Artigos     Assessoria de Imprensa
 
Escritório Virtual: envie sua dúvida jurídica     Pesquisar:    
 
 
 
 
Clippings Jurídicos  
 
     
  STJ invalida cláusula de exclusão  
  (08/02/2010 14:10:00)  
     
  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou cláusula de exclusão de transplante de órgãos de um contrato de seguro-saúde  
     
 
Brasília (STJ) - A seguradora não pode limitar as alternativas de tratamento quando a vida do paciente está em risco. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou cláusula de exclusão de transplante de órgãos de um contrato de seguro-saúde. Os ministros levaram em consideração a peculiaridade de ter o segurado se submetido a tratamento complexo, que incluía a probabilidade – e não a certeza – da necessidade do transplante.

A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela destacou que o procedimento foi utilizado para salvar a vida do paciente, “bem mais elevado no plano não só jurídico, como também metajurídico”. De acordo com a relatora, o objetivo do contrato é garantir a saúde, desde que esteja prevista nele a cobertura à determinada doença. “A seguradora se obriga a indenizar o segurado pelos custos com o tratamento adequado desde que sobrevenha a doença, sendo esta a finalidade fundamental do seguro-saúde”, explicou.

A ministra observou que “somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura e amenizar os efeitos da enfermidade”. Quanto à cláusula excludente de transplante, a ministra considerou que se trata de desvantagem exagerada ao segurado. “Cercear o limite da evolução de uma doença é o mesmo que afrontar a natureza e ferir, de morte, a pessoa que imaginou estar segura”, disse a ministra. A decisão foi unânime.

O paciente ajuizou uma ação de cobrança e pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão do descumprimento do contrato de assistência médico-hospitalar com a Marítima Companhia de Seguros Gerais. O paciente afirmou que a cobertura dos custos de tratamento hepático e posterior transplante e “retransplante” de fígado foi negada pela seguradora. Para o paciente, as cláusulas contratuais que justificariam a não-cobertura teriam caráter nitidamente abusivo, sendo, portanto, nulas.

Em 1996, o paciente começou a sentir os primeiros indícios de um problema hepático. Foram tentados tratamentos no Brasil, sem sucesso. Encaminhado ao exterior, foi diagnosticada “cirrose de Laennec” comprometendo-lhe o fígado. O tratamento foi feito no Jackson Memorial Hospital, da Universidade de Miami, Estados Unidos. O custo do tratamento foi de US$ 967.218,75, entre outros gastos que se seguiram.

Ante a negativa da seguradora de cobrir as despesas de depósitos exigidas pelo hospital, o paciente teve de vender todos os seus bens, inclusive sua empresa. Parentes também ajudaram, vendendo bens. O tratamento foi iniciado em 1998, e previa transplante de fígado somente de fosse necessário, o que foi preciso, com urgência, naquele mesmo ano, para salvar a vida do paciente. O órgão foi rejeitado e, quase quatro meses depois, ele passou por um retransplante.

Fonte: Tribuna do Norte
 

    Voltar

       
 
 
 
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Lançamento realizado em 27/07/2010 na sede do CFM em Brasília
Comprar  
   
 
 
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - ANÁLISE E ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS
Lançamento em 02/10/2010 (informações e cadastro)
Comprar  
 
 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
Clipping Jurídico    
 
 
 
Sep, 6, 2010 | TRF considera legítimo o uso de tabela de honorários médicos  
 
 
Sep, 6, 2010 | Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor de Libras  
 
 
Sep, 6, 2010 | Projeto obriga a colocação de tampa de segurança em remédios  
 
 
Sep, 6, 2010 | Estudante de Medicina é preso no Rio por falsidade ideológica  
 
 
Sep, 6, 2010 | Falso médico é preso na Baixada Fluminense  
 
 
Sep, 6, 2010 | Operadoras devem informação à ANS para o cálculo da TPS  
 
 
Sep, 6, 2010 | Ministério Público denuncia médica e estudante de medicina  
 
 
Sep, 6, 2010 | Por não realizar parto de cliente TJ do CE condena Hapvida  
 
 
  Parceiros  
 
    ABC SPAS   Associação de Medicina Intensiva Brasileira
 
    Associação de Obstetrícia e Ginecologia de SP   Federação Brasileira Assoc. Ginecologia e Obst.
 
    Federação Brasileira de Gastroenterologia   HMC Saúde - Consultoria de Gestão Empresarial
 
    IQG Serviços de Acreditação em Saúde   Sociedade Bras.Ortopedia Traumatologia Regional SP
 
    Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia   Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida
 
    Sociedade Brasileira de Reprodução Humana  
 
 
Eugenio de Lima e Pitella     Política de Privacidade     Termos de Uso
© 2007-2007 Eugenio de Lima e Pitella Advogados. Todos direitos reservados.