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Os hospitais não podem exigir que pacientes assinem termos de responsabilidade para o caso de a operadora não aceitar cobrir os gastos com o atendimento. É isso que dizem as normas que regulamentam o serviço nos prontos-socorros, mas elas não são respeitadas. O cheque-caução, por exemplo, está proibido desde 2003 pela ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar). ``Nenhum consumidor pode ser constrangido a assinar qualquer documento que condicione o seu atendimento``, diz a agência, em nota. Para a ANS, o mesmo vale para outros tipos de garantia de pagamento, incluindo o termo de responsabilidade. O Procon-SP considera que cobrar a assinatura de documentos desse tipo tem como agravante o fato de a pessoa coagida estar vulnerável.
ONDE RECLAMAR
Na ANS As reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800- 7019656, no site www.ans.gov.br, ou pessoalmente. Na capital, o atendimento é feito na rua Bela Cintra, 986, 5º andar, Jardim Paulista, região central.
No Procon-SP Pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. Pessoalmente, em alguns postos do Poupatempo. Na capital, um deles fica na Sé: praça do Carmo, s/ nº (região central)
Na Justiça
* Com advogado Qualquer fórum de domicílio da operadora ou do paciente.
* Sem advogado Juizado Especial Cível: rua Vergueiro, 835, Paraíso (zona sul). Se houver recurso, o consumidor terá que contratar um advogado para a segunda instância.
Fonte: Gisele Lobato - Agora São Paulo |
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