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As empresas de Autogestão na saúde ganharam muito destaque nos últimos anos, sendo que a tendência coorporativa tem sido na fusão dessas empresas, compra de carteiras de clientes/pacientes, resultando na diminuição de empresas pequenas ou de médio porte, em prol de poucas empresas maiores.
Essa tendência tem sido acompanhada e assessorada pela ELP com grande atuação em alternativas e formatos negociais de fusões mais modernas e seguras juridicamente, sempre proporcionando aos sócios que permanecerão na negociação, menos risco e um ambiente mais seguro juridicamente, sob o ponto de vista societário e patrimonial pessoal.
As cooperativas, através de suas Diretorias e cooperados, principalmente após a entrada em vigor do atual Código Civil, cujo dispositivo legal equipara a Cooperativa à Sociedade Simples, têm apresentado muito interesse nos conteúdos, programas e serviços da ELP focados na preservação de patrimônio pessoal dos cooperados, já que a cooperativa é um dos modelos mais bem sucedidos de gestão da saúde, e, por outro lado, como compensação de tantos benefícios, agrega algumas situações de risco patrimonial para os cooperados, como pessoa física, sendo, portanto, extremamente necessário que todo cooperado faça uma análise aprimorada da situação, com a implantação de novas plantas societárias com o objetivo de preservação de seus bens.
Como um dos grandes cases de sucesso que proporcionamos aos médicos-cooperados, podemos citar uma criação de ferramenta de criação de algumas empresas patrimoniais pessoais.
Freqüentemente somos contatados por Unimeds espalhadas em todo o Brasil para a palestra e, após essas ocasiões, a ELP é procurada para prestar atendimento a alguns cooperados, interessados em continuarem no desenvolvimento de suas atividades, porém num ambiente mais seguro juridicamente. Em razão disso, já contamos com cooperados de várias singulares e federadas de cooperativas que contrataram os serviços da ELP, os quais foram executados de forma personalizada, para o cumprimento desse objetivo, proporcionando um conforto nas funções do dia-a-dia.
Costumamos dizer que a Cooperativa é um sistema que comporta duas empresas dentro de uma: Existe a empresa que faz o papel de gestora da saúde, com direitos e obrigações para com os usuários e, existe a empresa que faz o papel de sociedade para com os seus sócios, ou seja, os cooperados.
Nesse contexto, os cooperados ficam sob o manto da cooperativa num mesmo ambiente, isto é, compartilhando virtudes e riscos, principalmente quanto a questão da responsabilidade civil médica, porque caso haja um caso de suposto erro médico por parte de um cooperado e, esse cooperado venha a ser condenado sem condições para liquidar o valor imposto da indenização, a obrigação recai para a Cooperativa que, por sua vez, se não tiver saldo para absorver a quantia, tal indenização poderá recair aos outros médicos-cooperados que “nada tinham a ver” com aquele médico que causou o fato e/ou com aquele procedimento que motivou a ação judicial.
Em razão disso, temos implantado várias ferramentas preventivas de segurança patrimonial aos médicos-cooperados, afastando essa situação de perda patrimonial e envolvimento com responsabilidades de atos praticados, por vezes, por outros colegas que mal há o contato pessoal, já que apenas participam como cooperados da mesma cooperativa, porém, sem qualquer envolvimento técnico-científico dos atos de diversas especialidades praticados.
Também vale a pensa ressaltar que, muitas cooperativas nos confessam que poucos cooperados participam das Assembléias e dos atos formais de prestação de contas, deixando para a Diretoria todo o encargo na aprovação ou não de contas, revisão das rotinas e demais decisões, sendo que, sempre orientamos os cooperados a tomarem uma atitude pró-ativa, pois, uma vez fazendo parte da cooperativa, é extramente importante que participe e compareça a essas Assembléias, deixando registrado a sua aceitação ou não por determinada decisão.
Por exemplo: se a cooperativa decidir adquirir um equipamento importado contraindo empréstimo para o pagamento parcelado e o cooperado não concorda com aquela aquisição, é nesse momento da Assembléia que ele deve se manifestar contrariado, sempre deixando registrado em Ata, para que no futuro se recair alguma penhora ou execução sobre a dívida do equipamento não possa resvalar em seus bens pessoais. Outro tema que provoca bastante interesse aos médicos em geral é quanto a questão de, antes de ingressar na cooperativa, se fazer uma análise profissional da situação daquela cooperativa, levantando ativos e passivos fiscais, tributários, trabalhistas e outros. Dizemos isso porque, muitos médicos, pela escassez de oportunidades no mercado de trabalho, assediados pelo convite de ingresso à cooperativa, só enxergam aumento de ganho, negligenciando uma apuração e análise mais detalhada para saber o grau de risco que eventualmente essa cooperativa possa representar para os cooperados.
Por fim, essa orientação tem o objetivo de sensibilizar os médicos a promoverem um levantamento geral da situação da cooperativa, antes de ir entrando, sob o afã do convite de aumento de receita.
É bom esclarecer ainda que, no momento em que o médico ingressa formalmente na cooperativa (assinando o Termo de Adesão), ele agrega responsabilidades e obrigações desde a constituição da cooperativa na Junta Comercial e não apenas desde a data em que ele entrou no sistema.
Em razão disso, é importante conhecer a situação antes da tomada de decisão se vale a pena ou não fazer parte como cooperado daquela cooperativa. |
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