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Uma das grandes preocupações da ELP é sobre a questão do compartilhamento de responsabilidade civil médica, que reincidentemente tem sido invocada nos Tribunais envolvendo médicos em ações indenizatórias, que tão pouco participaram do ato ou procedimento médico que motivou a ação judicial.
Exemplos: Ações indenizatórias motivadas por questões ou eventuais erros decorridos de uma cirurgia cesárea, cuja responsabilidade indenizatória solidária acaba atingindo não mais o médico cirurgião e sim, o médico anestesista, por ter sido indicado ou escolhido pelo médico principal ou hospital, ou seja, o paciente não teve contato com o anestesista, então, por alguma falha ou seqüela de um ato anestésico, o cirurgião médico principal e/ou o hospital pode vir a ter que responder por aquele dano em razão da existência do compartilhamento de responsabilidade civil.
Nesse contexto, a ELP criou estratégias e soluções jurídicas para afastar ou minimizar os efeitos negativos do compartilhamento de responsabilidade entre profissionais ou estruturas diferentes.
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