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Quase 100% das sociedades médicas foram constituídas entre sócios com a finalidade de rateio de despesas e não de lucros, ou seja, o médico recebe pela produtividade individual, descontado o rateio de despesas, entretanto, o contrato social prevê situação contrária, pois, faz constar no instrumento contratual que os sócios participam na sociedade pela participação societária.
Tal previsão contratual abre uma vulnerabilidade principalmente para aquele sócio que recebe mais da sociedade, pois, o sócio que recebe menos, com base nessa previsão contratual, pode se quiser, reivindicar aquilo que deixou de ganhar pelo período de 5 anos.
Para regularizar essa questão, a ELP criou uma ferramenta que deve ser implantada fora do contrato social, atingindo a finalidade de aperfeiçoamento dessa situação de rateio de despesas, ou seja, serão sócios igualitários nas despesas, porém, não nos lucros, já que cada um deve receber sobre a produtividade individual.
Essa ferramenta é muito utilizada e implantada em sociedades de médio a grande porte, ou então, naquelas onde já houve uma manifestação inicial de desgaste do relacionamento societário entre os sócios, por motivo de rentabilidade de cada um na sociedade.
A constatação e necessidade de implantação dessa ferramenta vem através das informações trazidas pela análise crítica do contrato social. Esse serviço possibilita a regularização dessa situação de forma tranqüila entre os sócios.
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