
Retornando de Brasília na última sexta-feira (11/09/2009), após sustentação oral em julgamento no Conselho Federal de Medicina, onde obtivemos êxito no desfecho de mais um processo ético-disciplinar, de acordo com os objetivos traçados com nosso cliente (médico), vinha refletindo sobre o cenário atual da saúde, em especial a complexidade e os maiores desafios para o setor, principalmente o setor no qual mais atuamos, ou seja, na assessoria a médicos, consultórios, clínicas e hospitais, de pequeno e médio porte.
Ao chegar em São Paulo, sai do avião decidido a escrever dois artigos nessa semana, mas ao chegar agora no escritório (domingo), atualizando/respondendo meus e-mails, me deparei com a notícia abaixo publicada na sexta-feira no jornal Valor Econômico, que não é específica da área da saúde, mas diz respeito a um dos artigos que decidi escrever.
Será coincidência?
Os artigos não comecei a escrever, e não será possível para inclusão na nossa tradicional
newsletter semanal que é disparada toda segunda-feira, em razão de outras prioridades que me fizeram vir ao escritório num domingo de sol e calor como hoje, mas diante da minha ansiedade em abordar tais assuntos, vou tentar escrever um breve comentário (quase que uma nota de blog), uma introdução sobre o tema para esquentarmos a discussão.
O título ainda não está fechado, mas provavelmente será:
Médico/Empresário (sócio de clínicas ou hospitais) – Quais os maiores medos e desafios? Responsabilidade Civil x Condenações/Obrigações TrabalhistasAinda não tenho certeza quanto ao título do artigo, mas tenho absoluta convicção de que esse é um dos principais temas do ano de 2009.
Esse ano em especial se apresenta atípico, talvez tenha visto algo parecido somente nos anos de 2001/2002, não sei se é o pós crise, a ganância arrecadadora do Estado, o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização do Estado, ou qualquer outro motivo ainda não identificado. Mas, pela análise dos casos atendidos por nossa consultoria em todo Brasil, não só em quantidade de casos, mas também quanto aos valores envolvidos, afirmo com toda tranqüilidade que hoje em dia para o médico empresário (sócio de clínicas, hospitais, ou até mesmo de sociedades de prestação de serviços médicos sem uma sede) que utiliza a mão-de-obra de outros médicos (não-sócios) no atendimento de pacientes, através de acordos de participação de honorários médicos recebidos (percentual), o maior desafio é a implementação de ferramentas que afastem o risco de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes contratantes.
Em nossas palestras, temos abordado muito esse tema, principalmente quanto a adoção equivocada de alguns regimes contratuais que levam certamente ao sepultamento de qualquer tipo de defesa para essas pessoas jurídicas tomadoras de serviços.
Até setembro/2009, só para entendermos a dimensão do problema, tenho conhecimento de mais de 40 clínicas e hospitais que estão sofrendo atualmente fiscalização do Ministério do Trabalho, exigindo a contratação desse tipo de mão-de-obra através de regime CLT, sob pena de autuação, inclusive verificando minha agenda semanal, identifiquei que tenho uma visita marcada com um fiscal do trabalho na próxima quinta-feira (clínica cliente de nossa consultoria), ou seja, mais uma ida ao Ministério do Trabalho.
Além disso, fomos consultados nas últimas semanas por 3 clínicas que sofreram condenações já em 2ª instância de reclamatórias trabalhistas, para assumirmos eventualmente a condução e defesa dos casos até Brasília, clínicas com modelos/regimes contratuais ultrapassados (contrato de prestação de serviços, locação de salas, entre outros). Essas clínicas são de médio porte, mas as condenações trabalhistas são de empresas de grande porte. Nas 3 consultas, me deparei com condenações trabalhistas acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) cada, e as 3 em fase de penhora de bens; ou seja, valores muito acima da média de condenações judiciais de casos de má-prática médica.
Com relação à penhora de bens, segue abaixo a matéria que mencionei, que trata sobre a penhora on-line de contas bancárias de empresas, sócios, cônjuges dos sócios, administradores, entre outros.
A penhora on-line é utilizada hoje de forma indiscriminada, e muitas vezes atinge o bloqueio de contas bancárias dos sócios também. Temos tratado desse assunto desde 2005, em especial quanto a gestão patrimonial do médico, nosso livro “Segurança Jurídica para Médicos” aborda essa questão de forma técnica.
Assim, o meu interesse com esse artigo/comentário é de colocarmos definitivamente em pauta essa questão trabalhista e patrimonial, pois tenho certeza depois de anos de advocacia, que a inércia/falta de atitude certamente leva a perda do que chamamos de “prerrogativa de manutenção do poder de decisão”, pois o Estado é que passa a impor o ritmo de pagamento das dívidas, acabando com toda e qualquer forma de planejamento ou em alguns casos levando até a falência; além da inevitável perda de patrimônio, tanto o da clínica quanto o pessoal.
Na próxima semana incluiremos em nossa
newsletter o 1o artigo de forma mais completa, com as informações técnicas pertinentes, e já ia me esquecendo, o outro artigo diz respeito à Prefeitura do Município de São Paulo, que neste ano está notificando diversas sociedades de prestação de serviços médicos, enquadradas como
uniprofissional, questionando tal enquadramento em razão de pagamento constante de notas fiscais de serviços terceirizados (pessoas jurídicas de outros médicos). Na prática, a PMSP pretende autuar as clínicas, lançando como débito o ISS não pago dos últimos 5 anos, na ordem de 2% sobre o faturamento; lembrando que infelizmente tudo que começa em São Paulo, acaba tomando proporções nacionais, principalmente no que diz respeito a mecanismos para cobrança de tributos.
Emerson Eugenio de Lima é advogado-sócio do escritório Eugenio de Lima e Pitella Advogados (ELP – Consultoria Jurídica e de Negócios Especializada na Área da Saúde) e, co-autor dos livros Segurança Jurídica para Médicos, e Gestão de Riscos no Atendimento ao Paciente.
E-mail: advsaude@uol.com.br - Telefone: (11) 3142-8828
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Empresas buscam cooperativas para evitar o bloqueio de contas
(13/09/2009 19:41:00)
O objetivo é o de evitar que ocorra a chamada penhora on-line em conta bancária
Correntistas com dívidas na Justiça estão sacando o dinheiro de suas contas em bancos públicos e privados e rumando para cooperativas de crédito. O objetivo é o de evitar que ocorra a chamada penhora on-line em conta bancária. Atualmente, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de pagarem o débito ``automaticamente``, graças ao sistema criado pelo Banco Central em 2001, o BacenJud. O programa conecta juízes diretamente aos bancos públicos e privados e permite a identificação de contas dos devedores, assim como dos valores depositados.
Ao todo, 150 bancos recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça por dia para bloquear contas, fazer penhoras e obter o pagamento de devedores. O trabalho, que antes era feito em papel, foi totalmente informatizado há sete anos numa rede que liga os juízes diretamente às instituições financeiras. Essa rede aumentou o número de penhoras, que se tornaram automáticas, e levou à movimentação de bilhões de reais, antes parados, no Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas a pedido da Justiça. O B. do B. e a C.E.F., por exemplo, bloquearam R$ 5,5 bilhões cada um, entre 2001 e 2007. O B. teria efetuado bloqueios de R$ 2,5 bilhões entre 2005 e 2007. E o I. teria feito bloqueios de mais de R$ 1 bilhão no mesmo período apenas na Justiça do Trabalho.
O fato de esses montantes terem sido bloqueados não significa que ficaram parados numa conta. ``É dinheiro entregue para a sociedade e significa economia para o Judiciário``, afirma o secretário-geral do CNJ, o juiz Rubens Curado.
O ``drible`` ao BacenJud por meio de cooperativas foi identificado pelo CNJ que definiu como meta estratégica a ampliação de sua rede para além dos bancos. A intenção é que primeiramente, todas as cooperativas de crédito no Brasil sejam integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Em seguida, elas passariam a receber as ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre, hoje, com os bancos.
Essa integração é considerada fundamental pelo CNJ, pois enquanto o BacenJud atinge 150 bancos, existem duas mil cooperativas alheias ao sistema eletrônico de cobranças. ``Essa integração é imprescindível``, diz Curado. ``Muitos devedores estão sacando os valores de suas contas nos bancos e transferindo para as cooperativas de crédito justamente para `driblar` o sistema do Bacen-Jud``, afirma. ``Hoje estamos numa verdadeira guerra para fechar o cerco contra o mau pagador.``
O BacenJud pode ser utilizado por juízes, bastando o porte de uma senha. O sistema funciona através de tecnologia de criptografia de dados que garante a proteção das informações dos correntistas entre a Justiça, o BC e os bancos. Na prática, o juiz envia um ofício eletrônico para o BC, que o repassa para os bancos e eles bloqueiam imediatamente a conta do devedor.
Curado afirma que antes as penhoras costumavam ser extremamente lentas devido à burocracia na tramitação dos processos de cobrança em papel e custosas, pois envolviam intimações e oficiais de Justiça. Mas, a partir do sistema eletrônico, muitos devedores passaram a procurar os credores para fazer acordos e, com isso, evitar o saque imediato de valores em suas contas. ``A situação se inverteu``, diz.
O cadastro de todos os juízes do Brasil no BacenJud é uma das metas fixadas para este ano pelo CNJ.
Advogados de devedores criticam `excessos` cometidos pela Justiça
O número de consultas e pedidos de penhoras on-line de contas bancárias cresce de forma expressiva ano a ano. Em 2008, o Banco Central (BC) registrou 3,7 milhões de acessos ao sistema Bacen Jud, um crescimento de 29% em relação a 2007. Até julho, foram quase 2,5 milhões - mais da metade do total alcançado em todo o ano passado. Em meio à avalanche de solicitações, advogados que defendem devedores reclamam do que eles chamam de excessos cometidos pela Justiça, principalmente a trabalhista, que responde pela metade dos casos.
Da penhora on-line ninguém escapa. Atingem normalmente as contas das empresas e de seus sócios e administradores. Mas há sempre casos de pessoas alheias às discussões que acabam com valores bloqueados. A esposa do administrador de uma empresa do setor gráfico, por exemplo, teve R$ 100 mil bloqueados de sua conta corrente no ano passado em razão de uma dívida trabalhista. ``Conseguimos resolver. Mas foi uma enorme dor de cabeça para ela, que não tinha nada a ver com a história``, diz o advogado do caso Eduardo Perez Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.
Até mesmo os advogados acabam com valores penhorados. O sócio do escritório Demarest & Almeida, Mário Roberto Nogueira, já teve sua conta bloqueada três vezes por dívidas trabalhistas de clientes. Neste casos, ele atuava como procurador de acionista estrangeiro de companhias brasileiras. Por lei, o acionista tem que ter um representante legal no Brasil. E, como o seu nome aparece no registro da empresa na Junta Comercial, acabou com dinheiro apreendido pela Justiça. ``É um absurdo. Ainda estou tentando resolver uma penhora de R$ 800. Já gastei mais que o valor discutido``, afirma.
Os bloqueios acabam também levando os envolvidos a situações constrangedoras. Ao tentar pagar a conta de um almoço, o sócio minoritário de uma consultoria em recursos humanos descobriu que sua conta estava zerada. ``A pessoa (o sócio) nem participava da gestão da empresa e não fazia parte do processo como ré``, afirma o advogado Paulo Toron Rehder de Araújo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos.
Os excessos de garantia também são comuns. No ano passado, uma multinacional do setor de alimentos teve 52 contas bloqueadas por causa de uma suposta dívida tributária. O juiz mandou congelar R$ 65 mil - o montante discutido. Mas o valor foi bloqueado em cada uma das 52 contas da companhia. Somente um mês depois, o advogado que defende a companhia, Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, conseguiu liberar 51 contas e transformar uma delas em depósito judicial, com os devidos acréscimos legais. ``Acontece todo dia. Mas acaba prejudicando o fluxo de caixa das companhias``, diz Presta.
Juliano Basile, de Brasília
(Colaborou Arthur Rosa)
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS