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A ANS – Agência Nacional da Saúde Suplementar - baixou uma nova Resolução de RN nº 138/2006, para o repasse de informações do atendimento médico via operadoras de saúde.
Isso representou conseqüências para toda a cadeia da saúde, especialmente, aos médicos que atendem via convênio. Uma das principais conseqüências são as multas e sanções pela falta de implantação de um software que transmita tais informações padronizadas de atendimento médico à ANS, cujo prazo fatal, para esse grupo, se expira em 30/11/2008.
Muitos médicos que não tenham o procedimento implantado até essa data, não receberão seus honorários pela prestação de serviços realizada via convênio.
O desencontro de informações ainda é grande, desta forma, incluímos o tema TISS em nossas palestras e consultoria jurídica, como foco em uma abordagem orientativa, esclarecendo todas as implicações vindas com essa Resolução.
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