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Os consumidores de planos de saúde ganharam um importante aliado para garantir o tratamento médico no setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor dos procedimentos nem o tempo de internação de seus associados. A decisão, divulgada ontem, é mais um precedente a favor do consumidor na guerra judicial que tomou conta do setor. Uma súmula anterior anexada à decisão já considerava abusivo limitar o tempo de internação do paciente, uma vez que a interrupção pode comprometer a cura. Segundo entendimento unânime do STJ, restringir custos, estipulando o valor que o doente pode gastar quando está internado em um hospital, é ainda mais lesivo que a restrição por tempo. A decisão do STJ leva esperança a consumidores que, por meio de liminares, tentam garantir o direito de um bom tratamento médico. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde são líderes em reclamação pelo nono ano consecutivo na entidade. No topo da insatisfação do cliente está a recusa ou resistência dos planos em fornecer a cobertura. Juliana Ferreira, advogada do Idec, aponta que os principais atingidos são os portadores de planos contratados antes da Lei 9.656/98, mas há registros de batalhas judiciais em relação aos chamados planos novos. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se recusa a regulamentar os planos antigos, daí haver tantos processos na Justiça”, diz. Em seu voto, o ministro do STJ Aldir Passarinho, relator do processo, destacou que, da mesma forma que não há lógica em determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. No processo julgado na semana passada, o STJ atendeu ao pedido dos familiares do paciente Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, internado por 30 dias em 1996, cuja seguradora se negou a arcar com os custos excedentes ao valor previsto no contrato, de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com a decisão, os ministros determinaram que o valor seja integralmente pago pelo plano de saúde. Há cinco anos, o advogado Antônio Carlos Teodoro passou por situação semelhante. A cirurgia neurológica do filho foi negada por uma operadora de Belo Horizonte. “Quando precisei do plano de saúde, não tive a cobertura. A operadora alegou que o procedimento era complexo e, por isso, não iria pagá-lo.” A solução encontrada pelo advogado foi fazer um empréstimo com familiares no valor de R$ 10 mil, arcando com os custos. “Logo depois entrei na Justiça contra o plano e ganhei o ressarcimento. O dinheiro já está penhorado na conta do plano de saúde. Só estou aguardando pela liberação do juiz”, conta. De acordo com a lei que estabelece a cobertura de saúde privada, as operadoras devem oferecer tratamento irrestrito a todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são abusivas as cláusulas que contrariam a natureza do contrato. “No caso das operadoras de saúde, restringir o atendimento ou não oferecê-lo é considerado abusivo”, reforça a advogada do Idec. Batalha ainda longe do fim O conflito entre consumidores e operadoras de planos de saúde não chegou ao fim, apesar de as decisões da Justiça apontarem irregularidades nos limites para atendimento. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), os consumidores com contratos anteriores a 1998 fatalmente vão continuar sujeitos às limitações referentes a custos e terão que acionar a Justiça para ter o atendimento, caso não façam a atualização de seus contratos. “Os contratos antigos não são abusivos. Antes, era permitido que a prestação de serviços fosse limitada em patologias, prazos e custos. O ideal é que os consumidores façam a migração para planos atuais”, defende Arlindo de Almeida, presidente da entidade. Segundo ele, apenas os planos contratados depois de 1998 estão protegidos das restrições. Como as decisões na Justiça muitas vezes são contraditórias, para as entidades de defesa do consumidor, o pronunciamento de instâncias superiores é um precedente importante, porque garante uma direção única para inúmeros questionamentos de mesma natureza. “A decisão do STJ é uma interpretação lúcida e clara da lei”, comenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, entidade de defesa do consumidor. Para ela, a decisão servirá como base para diversas liminares que tramitam na Justiça brasileira com o mesmo tema. “É possível que agora as decisões sejam mais rápidas, beneficiando o consumidor.” Os planos de saúde firmados antes da Lei 9.656/98 constituem cerca de 25% dos contratos – e, por não serem regulamentados, sofrem diversas restrições, que não são apenas de custos dos atendimentos. Estes planos também foram excluídos da recente lei que permite a portabilidade para planos individuais e familiares. A partir do ano que vem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai ampliar a medida para os planos de saúde coletivos. Os contratos antigos ficam de fora também da ampliação do rol de procedimentos, que atualiza os serviços médicos oferecidos pelas operadoras. Uma questão de saúde que acaba sendo normatizada pelos tribunais.
Fonte: Marinella Castro - Estado de Minas |
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