
Partindo do pressuposto que o paciente, vítima de erro médico, pode acionar o profissional em três esferas distintas: criminal, cível e junto ao Conselho Regional de Medicina; pergunta-se:
o que o médico deve e pode fazer ao ser denunciado ou processado?Analisando casos atendidos por nosso escritório, identificamos as principais falhas na defesa de interesses de médicos e instituições da saúde, que potencializam o problema, principalmente nos casos que não fomos contratados logo de início, ou seja, a contratação deu-se no meio da instrução processual.
Independente de ser ou não culpado, a primeira coisa a fazer é uma atitude de prevenção calcada em conscientização e não relativização do problema, ou seja, a última coisa que o médico pode e deve fazer é menosprezar o problema, achando que por não ser culpado “dentro da sua cabeça”, o procedimento de apuração “não vai dar em nada”. Esse comportamento de subestimar o problema quase sempre leva a condenação.
Nesse contexto, infelizmente ainda encontramos médicos dizendo que como possuem título de especialista e formação acadêmica sólida de primeira linha, a denúncia ou o processo “não vai dar em nada”, partindo assim, para a famosa “defesa solo”, desprezando, nesse momento, a ajuda de um advogado.
A verdade que impera ainda no meio entre muitos é de que ao receberem a primeira cartinha do CRM, por uma questão de se sentirem plenamente inocentes das alegações e acusações ali colocadas, já iniciam a defesa sozinhos, fazendo as primeiras manifestações, às vezes de próprio punho e com as próprias palavras, por acreditarem que não precisam de um advogado para tal ato.
É cruel, mas, inegável que feito isso, o que se nota na prática é que na maioria das vezes, ao agir assim, o médico, ao invés de se afastar daquelas acusações, se aproxima cada vez mais delas, porque suas declarações ou forma de narrar a versão do caso, lhe coloca numa posição comprometedora e complicada, nada mais razoável, haja vista que sua visão é de médico e não de advogado.
A defesa sempre deve ser feita pautada na estratégia traçada, devendo-se ter cuidado ao apresentar certos relatos, que não poderão mais ser desconsiderados no julgamento da causa.
Tecnicamente, toda e qualquer manifestação do médico com relação a seus atos médicos, por mais simples que seja, independente da esfera, deve ser realizada sob acompanhamento de um advogado, de preferência especializado na área da saúde, em razão da especificidade da área e necessidade de ser traçada uma linha de estratégia já nos primeiros momentos, porque, é bem mais complicado imprimir um ritmo profissional e estratégico no meio dos acontecimentos, principalmente, se o médico já deu as primeiras declarações, seguindo uma linha de raciocínio diferente daquela que será utilizada pelo advogado.
É importante, portanto, o médico agir com cautela e calma nesse momento, evitando participar sozinho de uma situação como essa, para que suas declarações não venham a “sepultar” a possibilidade de inocência no caso.
A sindicância no CRM por exemplo, é um momento determinante para o médico, pois, é a partir dela que é instaurado ou não o processo ético-disciplinar, visto isso, é mais do que prudente que este profissional seja orientado e representado por um advogado que o acompanhe e conduza o caso de forma profissional até o final.
Sucintamente, a defesa do médico é realizada através de 4 elementos:
a) o depoimento do médico;
b) o prontuário médico e outros documentos;
c) as testemunhas/perícia;
d) a estratégia de sua defesa.
Dos quatro elementos acima, especialmente o prontuário é imparcial e isento. Seu uso, guarda e preenchimento adequado possibilita aos olhos dos Conselheiros do CRM e do Juiz de Direito, a “fotografia mais pura” do caso.
Além disso, é do Termo de Consentimento Informado e Esclarecido, que serão extraídos aspectos relacionados ao atendimento, no qual, o médico formalmente declara ao paciente o diagnóstico, prognóstico, conduta, além dos riscos da doença e do tratamento.
Cuidado, atenção, critério, respeito, além da incansável e constante atualização profissional, são elementos que o paciente requer e tem expectativa tácita em relação a todo médico.
Então, o que fazer, ao receber a primeira carta do CRM ou intimação judicial?
Algumas providências básicas iniciais:
a) Consultar um advogado familiarizado com a área da saúde;
b) Estar com o título de especialista devidamente registrado no CRM;
c) Localizar o título de especialista;
d) Solicitar às Instituições que presta e/ou prestou serviços como médico, declarações em seu favor, de acordo com boas práticas médicas e nada que o desabone;
e) Pesquisar e localizar documentos científicos atualizados relacionados ao caso, de evidências clínicas, guidelines e diretrizes da AMB e da Sociedade de Especialidade que é associado, contemplando os riscos/eventos adversos e eventuais conseqüências do ato ou tratamento médico em questão;
f) Cópia de prontuários médicos, fichas de atendimento e termo de consentimento informado e esclarecido;
g) Contato prévio com os demais profissionais que participaram do ato médico e que possam ser chamados como testemunhas.
Uma vez tomadas as providências acima, o médico pode e deve participar da construção da linha de defesa, juntamente com seu advogado, procurando sempre levar informações técnicas complementares que possam ajudar no fortalecimento da sua defesa, sendo que, só o fato de já ir providenciando esses documentos, de forma adiantada, já contribui muito para o aumento de êxito na defesa de seus interesses.
Por fim, vale ressaltar que em qualquer momento da denúncia ou do processo, a única coisa que não pode ser feita, é se valer de uma consultoria falha ou ineficiente, lembrando que, quanto mais profissional for conduzido o caso, maior a chance de resolver a questão, de forma saudável, ética, e menos sofrida sob o ponto de vista psicológico também, já que o bom relacionamento com o advogado, que “é o primeiro juiz da causa”, vai ser o “oxigênio” da confiança e esperança necessárias para enfrentar um problema desse calibre.
Texto escrito por
Juliane Pitella – Advogada e sócia da ELP Eugenio de Lima e Pitella Advogados - Consultoria Jurídica e de Negócios Especializada na Área da Saúde. Site: www.advsaude.com.br. E-mail: advsaude@uol.com.br, fones: (11) 3142-8828 / 3142-8826 / 3142-8825. Skype: elpsaude